sexta-feira, 4 de abril de 2014

BOM DIA!

Após um longo distanciamento, retorno deixando a todos uma reflexão:


quarta-feira, 20 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 2010 - 2º Turno

SERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA que?????

O PT
Acaba DILMA vez com o Brasil???????

ou....

O PSDB
SERRA ou enSERRA a carreira na presidência por mais 8 anos????

domingo, 10 de outubro de 2010

SERÁ QUE ESTOU SOZINHA NESTA ????????


Dia 31 próximo novamente retornaremos às urnas.
Votar. Votar! Votar???? É. É essa a questão. Votar em prol do Brasil, do povo, do progresso, da justiça. Será???? Então votar em quem? Onde tem um candidato que atenda as necessidades do nosso país e do nosso povo????

terça-feira, 20 de julho de 2010

LEI DO CAMINHÃO DE LIXO

Um dia peguei um táxi para o aeroporto. Estávamos rodando na faixa certa, quandode repente um carro preto saltou do estacionamento na nossa frente. O taxista pisou no freio, deslizou e escapou do outro carro por um triz! O motorista do outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nósnervosamente. Mas o taxista apenas sorriu e acenou para o cara, fazendo umsinal de positivo. E ele o fez de maneira bastante amigável. Indignado lhe perguntei: 'Porque você fez isto? Este cara quase arruína o seucarro e nos manda para o hospital!' Foi quando o motorista do táxi me ensinou o que eu agora chamo de "A Lei doCaminhão de Lixo." Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo. Andam por ai carregadas de lixo, cheias de frustrações, cheias de raiva, traumas e dedesapontamento. À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de umlugar para descarregar, e às vezes descarregam sobre a gente. Não tome issopessoalmente. Isto não é problema seu! Apenas sorria, acene, deseje-lhes o bem, e vá em frente. Não pegue o lixo detais pessoas e nem o espalhe sobre outras pessoas no trabalho, em casa, ou nasruas. Fique tranqüilo... Respire e DEIXE O LIXEIRO PASSAR... O princípio disso é que pessoas felizes não deixam os caminhões de lixo estragarem o seu dia. A vida é muito curta, não leve lixo. Limpe os sentimentosruins, aborrecimentos do trabalho, picuinhas pessoais, ódio e frustrações.Ame as pessoas que te tratam bem. E trate bem as que não o fazem. A vida é 10% o que você faz dela e 90% a maneira como você a recebe!
Tenham uma boa semana, livrem-se de lixo, de maneira correta!!!!

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Agressão do Governo Sérgio Cabral aos educadores
http://www.youtube.com/watch?v=-sGQD-aqfwQ

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

CEDAE? NÃO SEI......


AINDA TEREMOS QUE CONVIVER COM ISSO????????

BIENAL DO LIVRO


A Bienal do Livro oferece aos professores a oportunidade de dinamizar suas aulas e incentivar o hábito da leitura em seus alunos, propiciando um contato mais íntimo dos alunos com o livro fora do ambiente escolar.
Tudo isso, além da participação em debates com autores, intelectuais e profissionais da literatura nacional, onde poderão conhecer de perto todas as novidades do mercado editorial. Todo professor tem acesso gratuito à Bienal.
Para receber a credencial do evento, basta seguir o seguinte procedimento:
Inscrição online - Até dia 08/09/09.
Faça sua inscrição antecipada e obtenha os benefícios de se cadastrar com antecedência, agilidade no atendimento e conforto no cadastro.
O professor deve preencher o formulário a seguir, procurar os guichês de credenciamento na entrada do evento e apresentar, juntamente com RG e CPF, um dos documentos abaixo e o comprovante de inscrição.Documentos:Carteira de trabalho com o cargo professorCarteira da Escola MunicipalCarteira da Escola EstadualContra-cheque atual com cargo de professorCartão do INSS (caso seja professor aposentado)Diploma (ou cópia) de licenciatura em letras e pedagogiaCarteira do SINPRO – Sindicato Nacional dos ProfessoresCarteira do CREF - Conselho Regional de Educação Física
Inscrição no local
1- o professor deve preencher o formulário retirado no Credenciamento - o preenchimento completo da ficha é obrigatório;2- apresentar RG, CPF e um dos seguintes comprovantes profissionais:
Carteira de trabalho com o cargo professorCarteira da Escola MunicipalCarteira da Escola EstadualContra-cheque atual com cargo de professorCartão do INSS (caso seja professor aposentado)Diploma (ou cópia) de licenciatura em letras e pedagogiaCarteira do SINPRO – Sindicato Nacional dos ProfessoresCarteira do CREF - Conselho Regional de Educação Física
Professor, você não pode deixar de participar.Aguardamos você!
http://www.bienaldolivro.com.br/visitarfeira.aspx?pC=2&pP=14&pO=19&pM=16

O TREM BALA NA TERRA DA BALA PERDIDA

Leio no jornal que o governo federal vai financiar 60% dos R$ 34 bilhões a serem gastos no trem-bala, que ligará Rio e São Paulo. O dinheiro daria para construir 425 hospitais de alto nível. Mas resolver de uma vez por todas o problema das longas filas de espera formadas por gente pobre e doente não é prioridade. Mais importante para nossos governantes é que uma turminha privilegiada cruze os 400 quilômetros em uma hora e meia, pagando cerca de duzentas pratas pela passagem.Administrar uma cidade, um estado, um país é como tomar conta da própria casa – só que o quintal é um pouco maior. Se a sua geladeira e a sua televisão quebram, e você só tem dinheiro para reparar um deles, a qual daria preferência? À TV, para ver a novela, ou ao refrigerador, para comer? A resposta é óbvia para qualquer dona de casa, mas, em se tratando de Brasil, não parece ser para prefeitos, governadores e presidentes da República.Na semana passada, ou na retrasada, escrevi sobre a mixaria que historicamente pagamos aos nossos policiais. Há dinheiro de sobra para todas as maquiagens necessárias às nossas candidaturas a sede dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo, mas a um soldado da PM pagamos pouco mais de R$ 1 mil por mês. E ainda achamos que ele vai morrer por nós, defender nossa propriedade e até deixar de aceitar R$ 10 de propina de um flanelinha clandestino ávido por nos achacar.A mesma discriminação sofrida pelos policiais é impingida aos professores, um dos poucos trunfos que uma nação tem contra a lavagem cerebral de imbecilidade a que a TV aberta submete as crianças diariamente. Os mestres que formam nossos filhos também mal ganham para o café. Recentemente, o governo estadual deu-lhes um abono de R$ 400, parcelados até 2015, se não me engano. Investimento em qualificação profissional, aparelhamento e conservação das escolas, reciclagem do corpo docente, salário digno, tudo isso anda a passos de tartaruga, enquanto o trem-bala vem aí a uma velocidade de 300 quilômetros por hora.Se algum membro do Poder Executivo arranjasse um tempinho em sua agenda repleta de badalações, deveria plantar-se, incógnito, diante de uma escola pública na hora da saída dos alunos. Seria bom que visse como anda a cabeça dos pré-adolescentes e adolescentes. Meu conselho é para que conte quantas meninas de 15 anos escondem barrigões de seis, oito meses de gravidez debaixo dos seus uniformes escolares.E que tal perguntar aos garotos quem são seus ídolos? Há alguns meses, os heróis brasileiros eram a prostituta Bebel da novela das oito, interpretada pela atriz Camila Pitanga, e o capitão neurótico e torturador do Batalhão de Operações Especias da PM, vivido por Wagner Moura no filme-catástrofe Tropa de elite. Heróis nacionais.Nossa escola há muito perdeu a batalha, parou no tempo e no espaço. Cada vez está mais difícil fazer com que os alunos prestem atenção nas aulas. Para que vão estudar se os concursos para gari e para PM estão cheios de desempregados com curso superior? Para que serão honestos se dezenas de criminosos estão soltos e morrendo de rir do nosso Código Penal, instrumento da impunidade? Vão jogar papel na lata de lixo quando as indústrias despejam metal pesado nos mares, rios e lençóis freáticos sem punição?A tarefa da educação deveria ser valorizada porque é fundamental para a sobrevivência de um país. Na campanha eleitoral, todo político repete a ladainha de que vai prestigiar o professor. Mas, quando pega a chave do cofre, a história é outra. Aí começa aquele papo de incentivar o turismo, trazer divisas com uma competição internacional... Sei muito bem para que bolsos vão essas divisas, os bolsos de sempre.Trem-bala é muito legal em país que universalizou o ensino de qualidade, que já matou a fome do seu povo, que tem uma rede de saúde pública eficiente e onde ninguém mais vive em casa de barro. Mas trem-bala na terra da bala perdida é um devaneio ridículo.
JB - Migliaccio - 06/09/2009

domingo, 6 de setembro de 2009

A FARRA CONTINUA......

GOVERNO FARÁ BAILE NO PALÁCIO GUANABARA PARA COMEMORAR REVOGAÇÃO DA LEI - Por Fábio Vasconcellos - O GLOBO - 05/09/09
Ele já dançou com a primeira-dama no aniversário de um posto de saúde, na Maré, ensaiou alguns passos ao som da Timbalada, em Salvador, sambou na Sapucaí e agora vai cair no funk. Apesar de estar longe do peso ideal de um dançarino profissional, o governador Sérgio Cabral aceitou a proposta da Associação dos Profissionais e Amigos do Funk (APA-Funk) para realizar um baile no Palácio Guanabara, dia 26 de outubro.
O evento é para comemorar a revogação da lei que estabelecia regras mais rígidas para a autorização de festas funk no estado. O governador se reuniu com representantes da APA-Funk, o deputado Marcelo Freixo (Psol) e a secretária de Cultura, Adriana Rattes. No encontro, realizado ontem, além do baile funk no Guanabara, Cabral concordou em sancionar uma lei criando o Dia do Funk, que seria comemorado em primeiro de setembro, data em que a ALERJ derrubou a antiga lei.

SALÁRIO DIGNO PARA O PROFESSOR

O protesto é contra o plano de salários (PL 2474), que o governador Sérgio Cabral propõe.
Veja o vídeo colocado no Youtube onde os professores perguntam:
Quanto vale o professor?
http://www.youtube.com/watch?v=8GlvmddAM1s

domingo, 30 de agosto de 2009

Estudando Leis - PNE


LEIS - PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS

Portadores de Necessidades Especiais Legislação Federal
DECRETO N° 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
ORIENTAÇÃO INTERNA INSS/DIRBEN Nº 61
Define os procedimentos a serem adotados pela linha de Benefícios no reconhecimento do direito ao beneficio assistencial às crianças e aos adolescentes abrigados em instituições públicas e privadas portadores de deficiência incapacitante para a vida independente de que trata a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
LEI FEDERAL Nº 10.182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências
DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
Lei nº10.098, de 19 de dezembro de 2000
Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Lei nº10.048, de 8 de novembro de 2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
LEI Nº 9.720, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências
DECRETO N° 1.744, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995.
Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências
Lei nº8.899, de 20 de junho de 1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências
Legislação Estadual
Lei nº 12.339, de 10 de outubro de 2005.
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.410, DE 29 DE AGOSTO DE 2003
Regulamenta a LEI Nº 11.664, de 28 de agosto de 2001, que dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de duas passagens por coletivo, a deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes
LEI ESTADUAL N° 11.666, de 06 de setembro de 2001
Introduz modificações na Lei n° 8.535, de 21 de janeiro de 1988, que cria a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADER - e dá outras providências
Lei Estadual nº11.664, de 28 de agosto de 2001
Dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 02 (duas) passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes
LEI ESTADUAL N° 11.608, de 23 de abril de 2001
Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência
LEI ESTADUAL N° 11.405, de 31 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a oficialização da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências
DECRETO ESTADUAL N° 39.678, de 23 de agosto de 1999
Institui a Política Pública Estadual para as pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades
DECRETO ESTADUAL N° 39.768, 23 de agosto 1999
Institui a Política Pública Estadual para as pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades
DECRETO ESTADUAL N° 38.375, de 07 de abril de 1998
Dispõe sobre o aproveitamento na Administração Estadual de estagiários portadores de deficiência
LEI ESTADUAL N° 10.228, de 06 de julho de 1994
Regulamenta o artigo 19, inciso V, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (portadores de deficiência: inscrição em concurso público)
LEI ESTADUAL N° 9.796, de 30 de dezembro de 1992
Assegura aos idosos, deficientes e gestantes o direito a atendimento preferencial

domingo, 23 de agosto de 2009

domingo, 9 de agosto de 2009

ENCONTRE o 6

Tenta, vai...

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domingo, 2 de agosto de 2009

IMPROVISANDO PREVISÕES...

Imagem auto-explicativa!