sábado, 9 de maio de 2009
PROJETO DE LEI Nº 2/2009
Dispõe sobre a qualificação de entidades como
Organizações Sociais e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº2/2009, que autoriza organizações sociais (OSs) atuarem nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi aprovado, em votação final, na noite da última terça-feira, dia 5 de maio de 2009, pela Câmara Municipal.
Um grupo de vereadores promete acionar a Justiça pedindo a inconstitucionalidade do projeto, já que as OSs terão autonomia para contratar pessoal, sem a necessidade de concurso público.
"Vamos tentar conseguir o impedimento da aplicabilidade dessa lei. Vamos fazer uma análise jurídica e tentar utilizar alguma ferramenta para que ela não seja implantada e a gente retardando esse processo, para que possamos discuti-lo, de forma mais ampla, com a sociedade”. Essa discussão não foi feita.
Alguns vereadores já estão debatendo isso em conjunto e outros separadamente. Eu e os vereadores Leonel Brizola Neto, Roberto Monteiro, Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro e Eliomar Coelho estamos fazendo um bloco para discutir como entrar com alguma medida judicial para impedir o prefeito de levar a diante as organizações sociais, afirma o vereador Reimont (PT).
Na visão do juiz federal William Douglas, da 4ª Vara de Niterói, são grandes as possibilidades de a lei ser derrubada na Justiça, já que na sua visão ela é inconstitucional. "A Constituição é muito clara quando diz que aquele que vai atender ao público tem que ser escolhido por concurso. Tenho certeza que esse tipo de iniciativa vai gerar mais despesa, porque vai custar mais caro e vai gerar menos qualidade no serviço. Realmente lamento que, em vez de melhorar a administração pública, as pessoas estejam inventando formas de não submeter, a todos os interessados, às regras constitucionais", explicou.
O Projeto de Lei nº2/2009, que autoriza organizações sociais (OSs) atuarem nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi aprovado, em votação final, na noite da última terça-feira, dia 5 de maio de 2009, pela Câmara Municipal.
Um grupo de vereadores promete acionar a Justiça pedindo a inconstitucionalidade do projeto, já que as OSs terão autonomia para contratar pessoal, sem a necessidade de concurso público.
"Vamos tentar conseguir o impedimento da aplicabilidade dessa lei. Vamos fazer uma análise jurídica e tentar utilizar alguma ferramenta para que ela não seja implantada e a gente retardando esse processo, para que possamos discuti-lo, de forma mais ampla, com a sociedade”. Essa discussão não foi feita.
Alguns vereadores já estão debatendo isso em conjunto e outros separadamente. Eu e os vereadores Leonel Brizola Neto, Roberto Monteiro, Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro e Eliomar Coelho estamos fazendo um bloco para discutir como entrar com alguma medida judicial para impedir o prefeito de levar a diante as organizações sociais, afirma o vereador Reimont (PT).
Na visão do juiz federal William Douglas, da 4ª Vara de Niterói, são grandes as possibilidades de a lei ser derrubada na Justiça, já que na sua visão ela é inconstitucional. "A Constituição é muito clara quando diz que aquele que vai atender ao público tem que ser escolhido por concurso. Tenho certeza que esse tipo de iniciativa vai gerar mais despesa, porque vai custar mais caro e vai gerar menos qualidade no serviço. Realmente lamento que, em vez de melhorar a administração pública, as pessoas estejam inventando formas de não submeter, a todos os interessados, às regras constitucionais", explicou.
A HISTÓRIA DO GRUPO COMPOSTO POR 4 PESSOAS
Era uma vez um GRUPO composto por quatro pessoas, de nomes:
1) TODO MUNDO,
2) ALGUÉM,
3) QUALQUER UM
4) NINGUÉM.
Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO estava certo de que ALGUÉM o faria.
QUALQUER UM poderia tê-lo feito, mas NINGUÉM o fez…
ALGUÉM ficou zangado com isso, pois era um trabalho de TODO MUNDO
TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM imaginou que TODO MUNDO não o faria.
A história termina com TODO MUNDO culpando ALGUÉM quando realmente NINGUÉM poderia responsabilizar QUALQUER UM
Todo GRUPO espera que seus colaboradors sejam ALGUÉM comprometido com TODO MUNDO, para que NINGUÉM sinta-se QUALQUER UM.
Assim:
Planejar e comunicar-se é preciso e deve ser feito por TODO MUNDO
Comprometimento é bom, mas, quase NINGUÉM o tem
Recompensar é necessário, mas é preciso que ALGUÉM o faça
Pois ter responsabilidade e respeito não é para QUALQUER UM
Então:
Se TODO MUNDO fizer suas tarefas
QUALQUER UM poderá conseguir uma boa nota
ALGUÉM reconhecerá esse esforço
e NINGUÉM será prejudicado, ou ficará insatisfeito
1) TODO MUNDO,
2) ALGUÉM,
3) QUALQUER UM
4) NINGUÉM.
Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO estava certo de que ALGUÉM o faria.
QUALQUER UM poderia tê-lo feito, mas NINGUÉM o fez…
ALGUÉM ficou zangado com isso, pois era um trabalho de TODO MUNDO
TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM imaginou que TODO MUNDO não o faria.
A história termina com TODO MUNDO culpando ALGUÉM quando realmente NINGUÉM poderia responsabilizar QUALQUER UM
Todo GRUPO espera que seus colaboradors sejam ALGUÉM comprometido com TODO MUNDO, para que NINGUÉM sinta-se QUALQUER UM.
Assim:
Planejar e comunicar-se é preciso e deve ser feito por TODO MUNDO
Comprometimento é bom, mas, quase NINGUÉM o tem
Recompensar é necessário, mas é preciso que ALGUÉM o faça
Pois ter responsabilidade e respeito não é para QUALQUER UM
Então:
Se TODO MUNDO fizer suas tarefas
QUALQUER UM poderá conseguir uma boa nota
ALGUÉM reconhecerá esse esforço
e NINGUÉM será prejudicado, ou ficará insatisfeito
sábado, 2 de maio de 2009
ESTRUTURA DO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

A promulgação da nova Constituição Brasileira, em 1988, introduziu uma discussão histórica entre os educadores e os representantes dos setores sociais e necessidade de incorporar a proposta à Educação Básica, universalisando-a e tornando-a progressivamente obrigatória. A Constituição determinou, também, que a União legislasse sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, determinou o Ensino Médio como Educação Básica e a Educação Profissional como complementária a esta. A Educação Profissional, desta forma, é complementar ao Ensino Fundamental e pode integrar-se diretamente ao nível superior.
A Estrutura atual do Sistema Educacional Brasileiro pode ser visualizada no quadro acima.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, determinou o Ensino Médio como Educação Básica e a Educação Profissional como complementária a esta. A Educação Profissional, desta forma, é complementar ao Ensino Fundamental e pode integrar-se diretamente ao nível superior.
A Estrutura atual do Sistema Educacional Brasileiro pode ser visualizada no quadro acima.
sexta-feira, 1 de maio de 2009
VOCABULÁRIO
CONTEXTUALIZAÇÃO = processo de relacionar a teoria com a prática, mostrando aos alunos o que os conteúdos têm a ver com a vida deles, por que são importantes e como aplicá-los numa situação real.
EDUCAÇÃO = processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano.
ENSINO = transmissão de conhecimentos
INSTRUÇÃO = explicação dada para um determinado fim
EDUCAÇÃO = processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano.
ENSINO = transmissão de conhecimentos
INSTRUÇÃO = explicação dada para um determinado fim
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
NOVA ORTOGRAFIA
Não se usa mais o trema (¨), sinal colocado sobre a letra u para indicar que ela deve ser pronunciada nos grupos gue, gui, que, qui.
Atenção: o trema permanece apenas nas palavras estrangeiras e em suas derivadas.
Mudanças nas regras de acentuação
1. Não se usa mais o acento dos ditongos abertos éi e ói das palavras paroxítonas (palavras que têm acento tônico na penúltima sílaba). Atenção: essa regra é válida somente para palavras paroxítonas. Assim, continuam a ser acentuadas as palavras oxítonas terminadas em éis, éu, éus, ói, óis. Exemplos: papéis, herói, heróis, troféu, troféus.
2. Nas palavras paroxítonas, não se usa mais o acento no i e no u tônicos quando vierem depois de um ditongo. Atenção: se a palavra for oxítona e o i ou o u estiverem em posição final (ou seguidos de s), o acento permanece.
3. Não se usa mais o acento das pala-vras terminadas em êem e ôo(s).
4. Não se usa mais o acento que diferenciava os pares (para/pára).
Atenção: Permanece o acento diferencial empôde/pode. Pôde é a forma do passado do verbo poder (pretérito perfeito do indicativo), na 3ª pessoa do singular. Pode é a forma do presente do indicativo, na 3ª pessoa do singular.
- Permanece o acento diferencial empôr/por. Pôr é verbo. Por é preposição. Exemplo: Vou pôr o livro na estante que foi feita por mim.
- Permanecem os acentos que diferen-ciam o singular do plural dos verbos ter e vir, assim como de seus derivados (manter, deter, reter, conter, convir, intervir, advir etc.).
- É facultativo o uso do acento circunflexo para diferenciar as palavras for-ma/fôrma. Em alguns casos, o uso do acento deixa a frase mais clara. Veja este exemplo: Qual é a forma da fôrma do bolo?
- Não se usa mais o acento agudo nou tônico das formas (tu) arguis, (ele) argui, (eles) arguem, do presente do indicativo dos verbos arguir e redarguir.
5. Uso do hífen - Algumas regras do uso do hífen foram alteradas pelo novo Acordo.
uso do hífen em palavras formadas por prefixos ou por elementos que podem funcionar como prefixos, como: aero, agro, além, ante, anti, aquém, arqui, auto, circum, co, contra, eletro, entre, ex, extra, geo, hidro, hiper, infra, inter, intra, macro, micro, mini, multi, neo, pan, pluri, proto, pós, pré, pró, pseudo, retro, semi, sobre, sub, super, supra, tele, ultra, vice etc.
- Com prefixos, usa-se sempre o hífen diante de palavra iniciada por h. Atenção: Exceção: subumano (nesse caso, a palavra humano perde o h).
- Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal diferente da vogal com que se inicia o segundo elemento. Exceção: o prefixo co aglutina-se em geral com o segundo elemento, mesmo quando este se inicia por o: coobrigar, coobrigação, coordenar, cooperar, cooperação, cooptar, coocupante etc.
- Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por consoante diferente de r ou s. Atenção: com o prefixo vice, usa-se sempre o hífen.
- Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por r ou s. Nesse caso, duplicam-se essas letras.
- Quando o prefixo termina por vogal, usa-se o hífen se o segundo elemento começar pela mesma vogal.
- Quando o prefixo termina por consoante, usa-se o hífen se o segundo elemento começar pela mesma consoante.
- Nos demais casos não se usa o hífen.
- Com o prefixo sub, usa-se o hífen também diante de palavra iniciada por r: sub-região, sub-raça etc.
- Com os prefixos circum e pan, usase o hífen diante de palavra iniciada por m, n e vogal: circum-navegação, pan-americano etc.
- Quando o prefixo termina por consoante, não se usa o hífen se o segundo elemento começar por vogal.
- Com os prefixos ex, sem, além, aquém, recém, pós, pré, pró, usa-se sempre o hífen.
- Deve-se usar o hífen com os sufixos de origem tupi-guarani: açu, guaçu e mirim.
- Deve-se usar o hífen para ligar duas ou mais palavras que ocasionalmente se combinam, formando não propriamente vocábulos, mas encadeamentos vocabulares. Exemplos: ponte Rio-Niterói, eixo Rio-São Paulo.
- Não se deve usar o hífen em certas palavras que perderam a noção de composição. Exemplos: girassol, mandachuva
- Para clareza gráfica, se no final da linha a partição de uma palavra ou combinação de palavras coincidir com o hífen, ele deve ser repetido na linha seguinte.
5A - Emprego do hífen com prefixos - Regra básica
- Sempre se usa o hífen diante de h: anti-higiênico, super-homem.
Outros casos 1. Prefixo terminado em vogal:
• Sem hífen diante de vogal diferente: autoescola, antiaéreo.
• Sem hífen diante de consoante diferente de r e s: anteprojeto, semicírculo.
• Sem hífen diante de r e s. Dobram-se essas letras: antirracismo, antissocial, ultrassom.
• Com hífen diante de mesma vogal: contra-ataque, micro-ondas. 2. Prefixo terminado em consoante:
• Com hífen diante de mesma consoante: inter-regional, sub-bibliotecário.
• Sem hífen diante de consoante diferente: intermunicipal, supersônico.
• Sem hífen diante de vogal: interestadual, superinteressante.
Observações:
1. Com o prefixo sub, usa-se o hífen também diante de palavra iniciada por r sub-região, sub-raça etc. Palavras iniciadas por h perdem essa letra e juntam-se sem hífen: subumano, subumanidade.
2. Com os prefixos circum e pan, usa-se o hífen diante de palavra iniciada por m, n e vogal: circum-navegação, pan-americano etc.
3. O prefixo co aglutina-se em geral com o segundo elemento, mesmo quando este se inicia por o: coobrigação, coordenar, cooperar, cooperação, cooptar, coocupante etc.
4. Com o prefixo vice, usa-se sempre o hífen: vice-rei, vice-almirante etc.
5. Não se deve usar o hífen em certas palavras que perderam a noção de composição, como girassol, madressilva, mandachuva, pontapé, paraquedas, paraquedista etc.
6. Com os prefixos ex, sem, além, aquém, recém, pós, pré, pró, usa-se sempre o hífen: ex-aluno, sem-terra, além-mar, aquém-mar, recém-casado, pós-graduação, pré-vestibular, pró-europeu.
Douglas Tufano Guia Reforma Ortografica CP.110/7/2008
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