domingo, 17 de maio de 2009
sábado, 9 de maio de 2009
PROJETO DE LEI Nº 2/2009
Dispõe sobre a qualificação de entidades como
Organizações Sociais e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº2/2009, que autoriza organizações sociais (OSs) atuarem nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi aprovado, em votação final, na noite da última terça-feira, dia 5 de maio de 2009, pela Câmara Municipal.
Um grupo de vereadores promete acionar a Justiça pedindo a inconstitucionalidade do projeto, já que as OSs terão autonomia para contratar pessoal, sem a necessidade de concurso público.
"Vamos tentar conseguir o impedimento da aplicabilidade dessa lei. Vamos fazer uma análise jurídica e tentar utilizar alguma ferramenta para que ela não seja implantada e a gente retardando esse processo, para que possamos discuti-lo, de forma mais ampla, com a sociedade”. Essa discussão não foi feita.
Alguns vereadores já estão debatendo isso em conjunto e outros separadamente. Eu e os vereadores Leonel Brizola Neto, Roberto Monteiro, Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro e Eliomar Coelho estamos fazendo um bloco para discutir como entrar com alguma medida judicial para impedir o prefeito de levar a diante as organizações sociais, afirma o vereador Reimont (PT).
Na visão do juiz federal William Douglas, da 4ª Vara de Niterói, são grandes as possibilidades de a lei ser derrubada na Justiça, já que na sua visão ela é inconstitucional. "A Constituição é muito clara quando diz que aquele que vai atender ao público tem que ser escolhido por concurso. Tenho certeza que esse tipo de iniciativa vai gerar mais despesa, porque vai custar mais caro e vai gerar menos qualidade no serviço. Realmente lamento que, em vez de melhorar a administração pública, as pessoas estejam inventando formas de não submeter, a todos os interessados, às regras constitucionais", explicou.
O Projeto de Lei nº2/2009, que autoriza organizações sociais (OSs) atuarem nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi aprovado, em votação final, na noite da última terça-feira, dia 5 de maio de 2009, pela Câmara Municipal.
Um grupo de vereadores promete acionar a Justiça pedindo a inconstitucionalidade do projeto, já que as OSs terão autonomia para contratar pessoal, sem a necessidade de concurso público.
"Vamos tentar conseguir o impedimento da aplicabilidade dessa lei. Vamos fazer uma análise jurídica e tentar utilizar alguma ferramenta para que ela não seja implantada e a gente retardando esse processo, para que possamos discuti-lo, de forma mais ampla, com a sociedade”. Essa discussão não foi feita.
Alguns vereadores já estão debatendo isso em conjunto e outros separadamente. Eu e os vereadores Leonel Brizola Neto, Roberto Monteiro, Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro e Eliomar Coelho estamos fazendo um bloco para discutir como entrar com alguma medida judicial para impedir o prefeito de levar a diante as organizações sociais, afirma o vereador Reimont (PT).
Na visão do juiz federal William Douglas, da 4ª Vara de Niterói, são grandes as possibilidades de a lei ser derrubada na Justiça, já que na sua visão ela é inconstitucional. "A Constituição é muito clara quando diz que aquele que vai atender ao público tem que ser escolhido por concurso. Tenho certeza que esse tipo de iniciativa vai gerar mais despesa, porque vai custar mais caro e vai gerar menos qualidade no serviço. Realmente lamento que, em vez de melhorar a administração pública, as pessoas estejam inventando formas de não submeter, a todos os interessados, às regras constitucionais", explicou.
A HISTÓRIA DO GRUPO COMPOSTO POR 4 PESSOAS
Era uma vez um GRUPO composto por quatro pessoas, de nomes:
1) TODO MUNDO,
2) ALGUÉM,
3) QUALQUER UM
4) NINGUÉM.
Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO estava certo de que ALGUÉM o faria.
QUALQUER UM poderia tê-lo feito, mas NINGUÉM o fez…
ALGUÉM ficou zangado com isso, pois era um trabalho de TODO MUNDO
TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM imaginou que TODO MUNDO não o faria.
A história termina com TODO MUNDO culpando ALGUÉM quando realmente NINGUÉM poderia responsabilizar QUALQUER UM
Todo GRUPO espera que seus colaboradors sejam ALGUÉM comprometido com TODO MUNDO, para que NINGUÉM sinta-se QUALQUER UM.
Assim:
Planejar e comunicar-se é preciso e deve ser feito por TODO MUNDO
Comprometimento é bom, mas, quase NINGUÉM o tem
Recompensar é necessário, mas é preciso que ALGUÉM o faça
Pois ter responsabilidade e respeito não é para QUALQUER UM
Então:
Se TODO MUNDO fizer suas tarefas
QUALQUER UM poderá conseguir uma boa nota
ALGUÉM reconhecerá esse esforço
e NINGUÉM será prejudicado, ou ficará insatisfeito
1) TODO MUNDO,
2) ALGUÉM,
3) QUALQUER UM
4) NINGUÉM.
Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO estava certo de que ALGUÉM o faria.
QUALQUER UM poderia tê-lo feito, mas NINGUÉM o fez…
ALGUÉM ficou zangado com isso, pois era um trabalho de TODO MUNDO
TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM imaginou que TODO MUNDO não o faria.
A história termina com TODO MUNDO culpando ALGUÉM quando realmente NINGUÉM poderia responsabilizar QUALQUER UM
Todo GRUPO espera que seus colaboradors sejam ALGUÉM comprometido com TODO MUNDO, para que NINGUÉM sinta-se QUALQUER UM.
Assim:
Planejar e comunicar-se é preciso e deve ser feito por TODO MUNDO
Comprometimento é bom, mas, quase NINGUÉM o tem
Recompensar é necessário, mas é preciso que ALGUÉM o faça
Pois ter responsabilidade e respeito não é para QUALQUER UM
Então:
Se TODO MUNDO fizer suas tarefas
QUALQUER UM poderá conseguir uma boa nota
ALGUÉM reconhecerá esse esforço
e NINGUÉM será prejudicado, ou ficará insatisfeito
sábado, 2 de maio de 2009
ESTRUTURA DO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

A promulgação da nova Constituição Brasileira, em 1988, introduziu uma discussão histórica entre os educadores e os representantes dos setores sociais e necessidade de incorporar a proposta à Educação Básica, universalisando-a e tornando-a progressivamente obrigatória. A Constituição determinou, também, que a União legislasse sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, determinou o Ensino Médio como Educação Básica e a Educação Profissional como complementária a esta. A Educação Profissional, desta forma, é complementar ao Ensino Fundamental e pode integrar-se diretamente ao nível superior.
A Estrutura atual do Sistema Educacional Brasileiro pode ser visualizada no quadro acima.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, determinou o Ensino Médio como Educação Básica e a Educação Profissional como complementária a esta. A Educação Profissional, desta forma, é complementar ao Ensino Fundamental e pode integrar-se diretamente ao nível superior.
A Estrutura atual do Sistema Educacional Brasileiro pode ser visualizada no quadro acima.
sexta-feira, 1 de maio de 2009
VOCABULÁRIO
CONTEXTUALIZAÇÃO = processo de relacionar a teoria com a prática, mostrando aos alunos o que os conteúdos têm a ver com a vida deles, por que são importantes e como aplicá-los numa situação real.
EDUCAÇÃO = processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano.
ENSINO = transmissão de conhecimentos
INSTRUÇÃO = explicação dada para um determinado fim
EDUCAÇÃO = processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano.
ENSINO = transmissão de conhecimentos
INSTRUÇÃO = explicação dada para um determinado fim
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