sexta-feira, 4 de abril de 2008

A AVALIAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE SABERES I

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 estabelece que deve haver avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. Portanto, se faz necessário aprofundarmos a discussão sobre o tema, tomarmos consciência do papel social da escola e ressignicarmos a avaliação, no intuito de integrá-la ao processo ensino-aprendizagem.
Pois, se avaliarmos para perceber as dificuldades de nossos alunos e ajudando-os a superá-las, sem expô-los, instigando-os a buscar mais e de forma prazerosa o conhecimento e elogiando seus progressos, estaremos fazendo crescer sua auto-estima, despertando seu interesse e predispondo-o para a aprendizagem. E assim, a avaliação estará realmente cumprindo seu papel.

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