sábado, 30 de maio de 2009

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

O Artigo 205 da Constituição Federal 1988 refere-se aos grandes objetivos da Educação Nacional. Seu raio de alcance deve atingir os seguintes objetivos em se tratando de educação:
1º) o pleno o desenvolvimento da pessoa;
2º) seu preparo para o exercício da cidadania;
3º) sua qualificação para o trabalho.
Portanto, desenvolvimento, cidadania e trabalho são palavras centrais no campo das finalidades educacionais.
Em resumo, podemos destacar como grandes finalidades da educação:
1º) o desenvolvimento da pessoa, ou, simplesmente o desenvolvimento humano (saber ser);
2º) seu preparo para o exercício da cidadania (saber viver em comunidade);
3º) qualificação para o trabalho (saber agir ou fazer no mundo do trabalho).

Nenhum comentário: