sábado, 9 de maio de 2009

PROJETO DE LEI Nº 2/2009

Dispõe sobre a qualificação de entidades como
Organizações Sociais e dá outras providências.


O Projeto de Lei nº2/2009, que autoriza organizações sociais (OSs) atuarem nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi aprovado, em votação final, na noite da última terça-feira, dia 5 de maio de 2009, pela Câmara Municipal.
Um grupo de vereadores promete acionar a Justiça pedindo a inconstitucionalidade do projeto, já que as OSs terão autonomia para contratar pessoal, sem a necessidade de concurso público.
"Vamos tentar conseguir o impedimento da aplicabilidade dessa lei. Vamos fazer uma análise jurídica e tentar utilizar alguma ferramenta para que ela não seja implantada e a gente retardando esse processo, para que possamos discuti-lo, de forma mais ampla, com a sociedade”. Essa discussão não foi feita.
Alguns vereadores já estão debatendo isso em conjunto e outros separadamente. Eu e os vereadores Leonel Brizola Neto, Roberto Monteiro, Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro e Eliomar Coelho estamos fazendo um bloco para discutir como entrar com alguma medida judicial para impedir o prefeito de levar a diante as organizações sociais, afirma o vereador Reimont (PT).
Na visão do juiz federal William Douglas, da 4ª Vara de Niterói, são grandes as possibilidades de a lei ser derrubada na Justiça, já que na sua visão ela é inconstitucional. "A Constituição é muito clara quando diz que aquele que vai atender ao público tem que ser escolhido por concurso. Tenho certeza que esse tipo de iniciativa vai gerar mais despesa, porque vai custar mais caro e vai gerar menos qualidade no serviço. Realmente lamento que, em vez de melhorar a administração pública, as pessoas estejam inventando formas de não submeter, a todos os interessados, às regras constitucionais", explicou.

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