sexta-feira, 5 de junho de 2009

A verdade sobre as férias dos professor


O professor, assim como todo trabalhador, tem direito a 30 dias de férias, após 12 meses de "casa". A prerrogativa de conceder as férias é do empregador. No caso especifico do professor, as férias trabalhistas devem coincidir com as escolares.
O Sinpro-Rio sempre lutou pela concessão das férias dos professores por 30 dias no mês de janeiro de cada ano. Desde 2005, estamos tentando colocar este item na Convenção Coletiva.
Do ponto de vista legal, elas devem ser comunicadas ao trabalhador através de documento em duas vias e o pagamento de sua remuneração acrescido do abono de 1/3 até dois dias antes do inicio do período.
Se defendermos que as férias dos professores devem ser tiradas de 2 de janeiro a 1° de fevereiro, cabe ao empregador notificar e pagar as remunerações aludidas acima ate o dia 30 de dezembro do ano anterior. Algumas escolas praticam este procedimento.
Mas há outra situação praticada pelos estabelecimentos de ensino. Ao termino do ano letivo, o professor fica em casa no mês de janeiro e, quando retorna em fevereiro, recebe as férias e o abono além de assinar a notificação de férias com data retroativa ao início do mês de janeiro. Uma manobra ilegal que retira do professor o direito de usufruir os 30 dias.
O pior é que temos visto um grande numero de escolas praticando o que ao nosso olhar é uma perversidade: colocar o professor de férias ao final do ano letivo, por volta do dia 20 ou 21 de dezembro e convocá-lo para trabalhar a partir de 21 de janeiro.
Esta postura de determinadas escolas tem feito com que vários professores não tenham mais o mês de janeiro como referência para suas férias. Entra de férias numa escola e volta em outra escola. Estudos neurolinguísticos mostram que somente após os 20 primeiros dias de ferias é que o trabalhador acaba se desligando de suas tarefas, relaxando e sentindo-se efetivamente "de férias". Num quadro desses, onde ele sai numa escola e retorna em outra, é obvio que o descanso fica prejudicado e o retorno as atividades em fevereiro passa a ser penoso.
Diante desse quadro, a instalação coletiva das férias do professores em janeiro está intimamente ligada à sua qualidade de vida e, por conseguinte, à sua saúde. Daí a Campanha de Saúde - lançada pelo Sinpro-Rio - atrelar como condição essencial para a melhoria profissional do professor que suas férias sejam concedidas por 30 dias no mês de janeiro.
Professor, informe ao Sinpro-Rio qual o mês de suas férias trabalhistas. Se foi concedida em janeiro, informe quando você assinou o termo de notificação. Este dado é importante para que possamos mapear efetivamente quantos professores estão rigorosamente de férias nesse mês.
Prof Marcio Fialho - Diretor - Departamento Jurídico

2 comentários:

Anônimo disse...

Eu entrei de "férias" no dia 18 de dezembro mas no dia 04 de janeiro retornei para arrumação da sala de aula!É um absurdo!NA verdade não tive férias !!!
Thaynara

Anônimo disse...

Férias é em julho em dezembro é rcesso